Entender algumas das principais regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é quase que uma obrigação de quem dirige e possui sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentre as regras que os condutores precisam ter em mente é a pontuação máxima que pode ser acumulada para não ter a licença para dirigir suspensa.

Contudo, este ano diversas regras mudaram, e algumas dessas regras impactaram profundamente a questão da posse da CNH, como a pontuação que sofreu um grande reajuste. Sendo assim, hoje vamos explicar pra você, quanto pontos você pode ter na Carteira para não ter o direito de dirigir suspenso.

Nova pontuação

No dia 12 de abril de 2021 começou a vigorar as mudanças trazidas pela Lei 14.071/20, que impactou diversas regras do Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas a pontuação. Hoje, temos três possibilidades de pontuação, sendo elas o limite de 20 pontos, de 30 pontos e 40 pontos, vamos entender cada situação:

  • Motoristas podem atingir até 40 pontos – se não cometerem nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
  • Motoristas podem atingir até 30 pontos – se cometer 1 infração gravíssima em 12 meses;
  • Motoristas podem atingir até 20 pontos – se cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Como consultar minha pontuação?

Os condutores precisam verificar periodicamente a pontuação de sua CNH para evitar possíveis surpresas indesejadas, como multas vencidas e no pior do caso até mesmo a suspensão do direito de dirigir.

A consulta pode ser feita pelo portal do Detran de registro do veículo do seu Estado, por aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou por despachantes credenciados que ofereçam esse serviço.

Fonte: IstoÉ

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