O ministro do Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (25/6), a ordem de condução coercitiva contra o empresário Carlos Wizard à CPI da Covid.
Na decisão, Barroso afirma que, através de sua defesa, o empresário “assumiu o compromisso de retornar ao território brasileiro e de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito no próximo dia 30 de junho”.
A condução coercitiva foi autorizada no último dia 18, um dia após o empresário ter faltado ao depoimento. Na ocasião, a defesa informou que ele estava nos Estados Unidos.
Três dias depois, na última segunda-feira (21/6), os advogados de Wizard procuraram a CPI, e o depoimento foi agendado para o próximo dia 30.
“Tendo em vista que o paciente assumiu o compromisso expresso de comparecer perante a CPI referida, tenho por injustificada e desnecessária, neste exame cautelar da causa, a manutenção da ordem de condução coercitiva do paciente”, diz a decisão de Barroso.
Fonte: Metrópoles
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