O prefeito Tiago Dias (PC do B) publicou um novo decreto na noite desta quarta-feira (3), que disciplina a comercialização nas feiras livres durante a vigência do Decreto Estadual 20.260, assinado pelo governador Rui Costa. 

As feiras livres estão autorizadas na sede e no interior do município, porém, somente para a comercialização de alimentos considerados 'in natura'. Na cidade de Jacobina, o horário da feira livre será das 5h às 16h. Já nos distritos e povoados, o horário estabelecido é das 5h às 12h. 

O decreto também proíbe a “entrada de feirantes/comerciantes de fora do Município de Jacobina, para a comercialização de qualquer produto nos distritos e povoados”.

Fonte; Jacobina  Horas


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