Em decisão proferida nesta terça-feira (30) o juiz eleitoral Dr Bernardo Mário Dantas Lubambo julgou improcedente o pedido da coligação do candidato à reeleição a prefeito de Jacobina, Luciano da Locar (DEM) que pedia a cassação da chapa proporcional dos candidatos à vereador pelo PCdoB.

A coligação ‘Por Amor à Jacobina’ alegava que a candidata a vereadora Maridalia Miranda dos Santos seria uma candidata laranja visando apenas completar o percentual de gênero das candidaturas pelo PCdoB.

Ao todo foram 22 candidatos a vereador pela agremiação, sendo 15 homens e 07 mulheres, tendo 04 vereadores eleitos: Cecílio Júnior, Valnei dos Anjos, Nem de Rose e Rone do Junco.

Na decisão judicial o magistrado alega que a candidata “tem histórico de atuação política na localidade do Araújo, como fundadora da Associação Comunitária e Beneficente das Mulheres do Povoado de Araújo e Adjacências, comprovado por documento público pois registrado em cartório, torna muito improvável que se prestasse ao subalterno papel de apenas compor uma chapa para assegurar o número de homens candidatos pretendidos pela coligação”, afirma Dr. Bernardo. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação.

Em contato com o advogado Fábio Mesquita da Coligação Por Amor à Jacobina e questionado sobre a possibilidade de recorrer desta decisão em outras instâncias, o mesmo informou “que a situação será discutida e avaliada”.

Fonte: Mais Politica

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