O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o presidente Jair Bolsonaro não pode desistir previamente de prestar depoimento no inquérito que investiga suposta interferência política na Polícia Federal. Moraes também determinou que cabe ao plenário da Corte definir a forma do interrogatório.
No final de novembro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente optou por não prestar o depoimento. Para Moraes, relator do caso, não cabe a Bolsonaro determinar como será ouvido.
"A forma de interrogatório do Presidente da República será definida em decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal", escreveu Moraes.
Segundo o ministro, a Constituição não permite o direito de recursa prévia e genérica de determinações legais a um investigado ou réu. Bolsonaro poderia. No entanto, usar sua prerrogativa de ficar em silêncio durante a oitiva, mas não comunicar desistência.
“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o “direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais” ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese”.
Bahia Notícias / Foto: Rosinei Coutinho/STF
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