O Projeto de Lei 5087/20 proíbe, em todo o território nacional, a produção, a importação, publicidade e a comercialização de cigarros eletrônicos ou outros dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo acessórios e refis. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, o descumprimento da medida sujeita o infrator às penas previstas na legislação sanitária federal. Já quem vender esses dispositivos a menores de idade poderá ser punidos com detenção de 2 a 4 anos e multa – mesmo tratamento dado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à venda de álcool e drogas a menores.
O deputado Eduardo Costa (PTB-PA), autor do projeto, explica que, desde 2009, a proibição já consta em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas, segundo ele, o comércio online desses produtos vem ganhando espaço, contrariando a atual proibição infralegal.
Pressão de fabricantes
"Por pressão de diversos setores, inclusive da indústria tabagista, é possível que, no próximo ano, esta Autarquia edite nova resolução sobre o tema, e libere a sua comercialização”, diz o autor.
“Queremos status legal para essa proibição exatamente para proteger os brasileiros desses produtos, que podem ameaçar as enormes conquistas do Programa Nacional de Controle do Tabagismo”, completa.
Segundo a American Medical Association, o uso de cigarros eletrônicos e vaporizadores nos EUA está associado a mais de 2000 casos de doenças de pulmão e a mais de 40 mortes.
Agência Câmara de Notícias
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