O juiz eleitoral baixou portaria proibindo a venda, entrega e o transporte de bebidas alcoólicas neste domingo de eleições municipais em Jacobina e Serrolândia, que estão jurisdicionados à 46ª Zona Eleitoral.
Dr. Mário Dantas Lubambo estabeleceu que a proibição para as bebidas alcoólicas valerá no domingo, dia 15/11/2020, a partir da 0h até às 19h, pelo horário de Brasília. O objetivo do magistrado em proibir a venda, repasse e transporte de bebidas alcoólicas, é garantir o bom desempenho dos trabalhos eleitorais.
O juiz eleitoral destacou na portaria, que fica proibido qualquer estabelecimento comercial de vender ou fornecer bebida alcoólica durante o horário proibido.
Os infratores ficarão sujeitos à prisão em flagrante.
Fonte: Jacobina 24h
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