O Projeto de Lei 4561/20 classifica como abusivo e ainda como infração da ordem econômica o aumento dos preços dos produtos da cesta básica em casos de pandemias, epidemias ou estado de calamidade pública. A proposta é da deputada Rejane Dias (PT-PI) e tramita na Câmara dos Deputados.


O texto altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 12.529/11, que trata da defesa da concorrência, para acrescentar a medida. Atualmente, o código já considera abusiva a prática de elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.


Rejane Dias apresentou a proposta para fazer frente aos aumentos de preços de itens essenciais durante a pandemia de Covid-19. “O aumento está sendo notado por toda a população, em especial o do arroz e do feijão, o que é injustificado, principalmente pelos volumes positivos da última safra”, reclama a parlamentar.


Conforme o projeto, infratores poderão ser punidos com multas e outras sanções, que incluem a proibição de contratar com bancos oficiais e de participar de licitações ou ainda de exercer o comércio, entre outras.


Agência Câmara de Notícias

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