A Interpol incluiu três fotos e dados do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, na lista internacional de procurados.

André do rap foi inserido na lista no dia 13 de outubro. Entretanto, de acordo com a PF, ele não aparece no site da Interpol porque o cadastro foi feito em uma "lista restrita".

Nesta sexta-feira (23), a reportagem da GloboNews teve acesso às informações que constam no sistema.

Em uma das fotos, André do Rap está com o uniforme usado pelos presos do sistema prisional de SP.

Além das imagens, o perfil tem o mandado de prisão expedido contra ele pelo STF, a relação das impressões digitais e dados pessoais, como nome completo, sexo, cidade natal e data de nascimento.

André do Rap é apontado como chefe da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e considerado foragido da Justiça desde que foi solto por um habeas-corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, em 11 de outubro.

No dia seguinte, o presidente da Corte, Luiz Fux, cassou a liminar e determinou a manutenção da prisão de André do Rap.

A decisão de Fux foi mantida pelo Supremo, que entendeu que a revogação determinada por Marco Aurélio não teria embasamento no caso em análise.

André do Rap já é condenado em um processo por tráfico internacional de drogas a mais de 15 anos de prisão em primeira e segunda instâncias e também cumpria prisão provisória por tráfico em outro processo, no qual obteve habeas corpus concedido por Marco Aurélio.

Ele estava preso desde 2019, quando foi localizado pela Polícia Federal em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, e responde a vários processos por tráfico, dentre eles alguns iniciados pela Operação Oversea da PF em 2014, que apreendeu quase 4 toneladas de cocaína e prendeu 23 pessoas responsáveis por tráfico internacional por meio do porto de Santos, em São Paulo. Para a polícia, André do Rap é que organizava esse negócio.

Organização criminosa

Nesta quinta (22), a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, determinou, por unanimidade, a extinção de uma ação penal na qual o Ministério Público Federal (MPF) acusava André do Rap pelo crime de organização criminosa.

No julgamento de um dos processos nesta quinta-feira, os desembargadores do TRF concederam um habeas corpus de ofício para trancar o processo em relação a organização criminosa contra ele. Isso porque os magistrados entenderam que o traficante já foi julgado pelo mesmo crime e condenado no mesmo contexto dessas situações.

De acordo com o TRF-3, o trancamento dessa ação foi determinada porque André do Rap e outros três réus “já haviam sido condenados por associação para o tráfico transnacional de drogas” em outro processo da operação Oversea, “relativamente ao mesmo contexto fático narrado na denúncia, não sendo possível que fossem condenados duas vezes pelos mesmos fatos”, o que é vedado pela lei brasileira.

André do Rap havia sido absolvido em primeira instância na Justiça Federal por organização criminosa e o MPF esperava reverter a decisão e aumentar a pena do traficante.

O TRF-3 informou ainda que já julgou 24 apelações e aproximadamente 70 pedidos de habeas corpus no âmbito da Operação Oversea.

G1

Receba notícias do Jacobina Notícias pelo nosso Instagram e fique por dentro de tudo! Também basta acessar o canal no Whatsapp e no Google Notícias.

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem