Por unanimidade, a diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou, nessa 4ª feira (7.out.2020), a nova norma sobre rótulo nutricional de alimentos embalados. A medida dá mais clareza e legibilidade às informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e auxilia o consumidor a ter escolhas alimentares mais conscientes.


A nova regra estabelece mudanças na tabela de informação nutricional. Entre as novidades está a adoção de rótulo nutricional na frente da embalagem. Segundo a Anvisa, a ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.


Para este rótulo, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de 3 nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente identificada pelo consumidor.


MUDANÇAS NA TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

A Tabela de Informação Nutricional também passará por mudanças. As informações terão apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações.


Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.


Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em partes encobertas, desde que acessíveis.


A agência reguladora também modificou a declaração das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.


PRAZOS

A nova regra será publicada nos próximos dias no DOU (Diário Oficial da União) e entrará em vigor 24 meses depois. Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, 1 prazo de adequação de 12 meses.


No entanto, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já na data de entrada do regulamento em vigor, de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos.


Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também têm prazo de adequação de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.


Os produtos fabricados até o término do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade.


Com informações da Agência Brasil


Poder 360

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