Na terça (22), o julgamento tinha sido interrompido com um placar de 6 a 0, quando o desembargador Vitor Marcelo Rodrigues havia pedido vistas para analisar o processo. Rodrigues argumentou ter tido pouco tempo para se inteirar sobre o julgamento – ele foi nomeado no TRE no último dia 31 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O prefeito foi condenado também a pagar multa de até R$ 106,4 mil. A decisão prevê a imediata comunicação ao Juízo Eleitoral responsável pelo registro das candidaturas, independentemente de recurso. A defesa do prefeito diz que ele vai recorrer e que estará apto para concorrer à reeleição.
Recém-nomeado advogado de defesa, Rodrigo Roca pediu uma questão de ordem no início da sessão, que não lhe foi concedida.
"O julgamento é nulo pelo cerceamento de defesa, já que o advogado não pôde usar a palavra nem mesmo pela ordem, como é da sua prerrogativa", afirmou.
O prefeito é candidato à reeleição e, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, fica inelegível nesta eleição -- a menos que a situação seja revertida em alguma instância superior, como o Tribunal Superior Eleitoral ou o Supremo Tribunal Federal.
Fontes ouvidas pela GloboNews dizem que o prefeito pode obter uma medida cautelar em instâncias superiores, o que lhe daria direito a concorrer. A defesa diz que vai recorrer em e entende que ele está apto a participar do pleito.
Gustavo Sampaio, professor de Direito da UFF, explica a situação.
"Quando o Tribunal Regional Eleitoral de um estado, como o Rio de Janeiro, decreta inelegibilidade no âmbito de eleição estadual ou federal, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. A rigor esse recurso não suspende os efeitos da decisão, mas ele pode tentar uma medida cautelar, apresentando as suas justificativas, como a iminência do processo eleitoral, por exemplo, que já está aí se avizinhando, para pedir efeito suspensivo nesse recurso e, com isso, conservar a validade da inscrição dele de candidato a prefeito do Rio de Janeiro."
O advogado Saul Tourinho, ouvido pelo RJ2, aposta que Crivella deve conseguir reverter a decisão.
"É uma grande jornada, não há duvida disso e posso dizer que, pela experiência no TSE, certamente essa disputa não se encerra nessa eleição. Todavia, o registro da candidatura que já foi feito, ele não vai ser fulminado por conta dessa decisão que ainda precisa ser publicada e contra ela ainda cabe recurso. Ou seja, nada obstante o prefeito tenha o direito de recorrer e concorrer sob júdica, ou seja, submetido a uma disputa judicial, todos os atos de campanha seguirão absolutamente rígidos".
G1
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