Um provimento publicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no último dia 8 de setembro determina que os cartórios do estado só recebam os pagamentos após a prestação do serviço, e não mais antecipadamente, como era mais comum até então.
A medida é fruto de pleito do Fórum Empresarial da Bahia e da Frente Parlamentar para melhoria da prestação dos serviços dos cartórios de registro. A decisão entende que compete ao Poder Judiciário baiano, como autoridade delegante dos serviços notariais e de registro, zelar para que estes sejam prestados com rapidez, qualidade e eficiência. O provimento também estabelece que cabe à Corregedoria de Justiça a orientação, fiscalização e organização dos serviços extrajudiciais, a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços.
"Esta importante mudança atinge a todos, beneficiando, resolvendo e agilizando o processo para toda a população, seja no ambiente de negócios, seja para as pessoas físicas. A assertividade da decisão da Corregedoria está em trazer o pagamento pelos Serviços Notariais e de Registro para a dinâmica da maior parte dos serviços prestados: contrata-se, presta-se e, só então, recebe-se, fazendo com que o serviço passe a ser prestado com qualidade e rapidez para todas as partes envolvidas. No caso específico dos Cartórios de Registro de Imóveis, o monopólio somado à antecipação dos pagamentos tornava o processo moroso, desgastante e injusto", celebra nota do Fórum.
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