A greve de funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos vai ser julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo foi distribuído à ministra Kátia Arruda, que integra a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), após a empresa não concordar com a proposta apresentada pelo vice-presidente do tribunal. O ministro Vieira de Mello Filho sugeriu a renovação das 79 cláusulas vigentes do acordo coletivo da categoria, firmado em 2019, sem reajustes nas cláusulas econômicas.

Isso ocorre após o subprocurador geral do Trabalho Luiz da Silva Flores enviar ao tribunal um pedido de mediação pré-processual do movimento, na última segunda-feira (dia 24). A justificativa seria um impasse criado por decisões divergentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade neste ano do acordo coletivo de 2019.

De acordo com decisão de outubro do ano passado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o acordo teria validade de dois anos. Mas, no mesmo ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu liminar à empresa, suspendendo cláusulas do documento. Recentemente (dia 21 de agosto), o STF manteve essa posição.

Sem acordo

No dissídio coletivo, ajuizado na última terça-feira (dia 25), a empresa relatou ao TST o insucesso das negociações coletivas e a deflagração de greve de âmbito nacional pelas entidades sindicais e pediu a concessão de uma decisão liminar a respeito da "abusividade da greve e da manutenção de contingente mínimo para a continuidade das atividades econômicas".

No mesmo dia, a fim de encaminhar o tratamento do conflito com foco na solução negociada, o vice-presidente do TST designou audiências para quarta e quinta-feira (dias 26 e 27). A proposta apresentada nesses dias, no entanto, só foi aceita pelos funcionários. A empresa concordou apenas com a manutenção de nove cláusulas.

Duas semanas de greve

A greve, que completará duas semanas nesta terça-feira (1º de setembro), é contra a suspensão de 70 cláusulas do acordo coletivo firmado no ano passado. Estão em discussão benefícios como o auxílio-alimentação e o desconto relativo a este pagamento, entre outras mudanças que, uma vez adotadas, representaram R$ 4.800 a menos para cada trabalhador ao fim de um ano inteiro, segundo o sindicato da categoria.

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