A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu que, por se tratar de serviço essencial, a atividade dos Correios deve ser mantida em 70% durante a greve da categoria, com proibição de corte de salários durante este período. A magistrada é a relatora do dissídio coletivo de greve ajuizado pelos Correios, que estão paralisados desde 17 de agosto.
Embora não seja o caso de determinar a suspensão da paralisação, em garantia ao direito de greve, a ministra entendeu ser viável determinar que um contingente de trabalhadores mantenha as atividades durante o período para "a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade".
Em liminar proferida nesta segunda-feira (1º), a ministra considerou que a greve decorre do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho e, por isso, não há como “em sede liminar e sem contraditório das entidades sindicais, emitir juízo de valor definitivo da qualificação da greve e a determinação de retorno de todos os trabalhadores ao serviço”.
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