A 95ª Zona Eleitoral de Irecê (BA), determinou a apreensão de máscaras em uma convenção realizada na semana passada. O juiz Alexandre Lopes reconheceu como prática de irregularidade eleitoral pelo prefeito Elmo Vaz (BA) no que se refere à produção e distribuição de máscaras como brindes de campanha, caracterizando campanha antecipada.

Na decisão, o magistrado determinou o recolhimento do material já distribuído, bem como retirada das postagens das redes sociais, cessação da confecção e distribuição das referidas máscaras. 

"No vertente caso vislumbro, portanto, ofensa na prática do pré-candidato à legislação eleitoral, vedada na pré-campanha, e a conduta realizada acarreta o desequilíbrio na disputa em relação aos demais candidatos", escreveu o juiz na decisão.

A multa diária para o descumprimento da decisão ficou estipulada em R$ 1 mil.

BNews

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