A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou hoje (13) a norma que determina que os planos de saúde cubram o teste de sorologia para Covid-19. Entretanto, a regra restringe a cobertura a pacientes sintomáticos após o oitavo dia do aparecimento de sintomas.
O exame identifica a presença de anticorpos no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento. Foram inseridos no rol o teste referente ao IgG ou a anticorpos totais.
A norma tem efeito imediato a partir da publicação no Diário Oficial da União. O teste de sorologia já havia chegado a ser coberto pelas operadoras por decisão judicial, mas a medida foi derrubada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Metro1