O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e à Câmara de Compensação Ambiental que exijam dos empreendimentos que integram o Complexo Eólico Serra do Tombador, no município de Jacobina, a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
De acordo com a instituição, os órgãos devem exigir a realização de audiências públicas em todas as cidades que sofrerão impacto do empreendimento, além do pagamento da compensação ambiental referida na Lei n. 9.985/00.
“A empresa Casa dos Ventos Energias Renováveis possui pretensão de instalar, na região da Serra do Tombador, o Complexo Eólico Serra do Tombador, contendo duas fases, a primeira com a instalação de 157 aerogeradores e a segunda com 912 aerogeradores, num total de 1.069 torres eólicas e potência instalada total de 1.864,4 MW. Isso representaria o maior projeto eólico do Brasil, da América Latina e do mundo, quando individualmente considerado como Complexo Eólico, já que o Complexo de Alta na Califórnia, nos Estados Unidos, tinha a previsão de instalação de ‘apenas’ 600 aerogeradores”, ressaltou o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor da recomendação.
Para o promotor, a instalação de 1.069 torres previstas na fase 1 e 2 do empreendimento, fora toda a estrutura de transmissão, resultaria em impacto paisagístico irreversível, em uma localidade qualificada pelo Ministério do Meio Ambiente como de importância alta para a natureza, dentre outras razões, pela beleza cênica e interesse turístico. “Somando-se todas as supressões indicadas pela empresa, em seus estudos, teríamos, pelo menos, mais de seis milhões de metros quadrados de vegetações suprimidas, o que é estimativa bastante tímida, diante da realidade de empreendimentos já instalados na região, que com pouco mais de 100 aerogeradores fizeram mais de 426 hectares de supressões de vegetações”, afirmou Pablo Almeida.
O MP recomenda ainda ao Inema que o EIA/RIMA, que serão produzidos pela empresa Casa dos Ventos Energias Renováveis, sejam disponibilizados no prazo máximo de 30 dias, depois de terem sido apresentados pela referida empresa, para acesso ao público no site oficial do Inema sem a necessidade de senha. Além disso, o órgão ambiental deve divulgar amplamente qualquer audiência realizada sobre o empreendimento.