Novidades podem ser implementadas em breve para os condutores de veículos no país. Isto porque o Projeto de Lei 3.267/2019, apresentado presidente Jair Bolsonaro à Câmara dos Deputados, poderá voltar a discussão nos próximos dias.
O texto detalha mudanças e flexibilizações da CNH e leis de trânsito, no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). É importante lembrar que o texto entregue pelo presidente foi alterado pelo parlamentar Juscelino Filho, responsável pela comissão do projeto.
Com esta alteração foram modificados alguns pontos polêmicos e também reformadas algumas observados frente ao projeto original. Pontos como advertência para quem não usa as “cadeirinhas” em crianças e aumento no número de pontos para suspensão da CNH.
O novo texto deve ser apresentado para votação na Câmara. Caso aprovado, deverá seguir para votação também no Senado Federal e, por fim, segue para publicação e sanção presidencial. Veja os pontos a serem analisados pela Câmara:
Ampliação na pontuação da CNH – A Carteira Nacional de Habilitação terá uma nova tabela para o quantitativo de pontos que leva o condutor a ter a suspensão de seu uso. Segundo proposta o limite máximo é de:
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima
- 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima
- 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação no prontuário.
- 40 pontos para motoristas profissionais de todas as categorias
Aumento de multa – Os motociclistas que andarem com a viseira levantada do capacete podem ter uma multa aplicada ainda maior. Proposta visa incluir como infração e determinar medidas mais severas aos condutores que utilizarem capacete sem viseira nem óculos de proteção.
Crianças em veículos – Inicialmente o projeto prescrevia apenas uma orientação ao condutor, mas foi derrubado. Agora, o uso dos dispositivos de retenção podem se tornar obrigatórios para crianças de até 10 anos de idades ou que tenham até 1.45 de altura. Idade minima para andar de motocicleta sobe para 10 anos.
Faróis acessos – Texto propõe a retirada da multa para condutores que trafeguem com farol desligado. Mas ainda mantém a obrigatoriedade de rodar com o mesmo de forma baixa nas rodovias.
Novos prazos – A CNH agora deverá ter diferentes prazos, estabelecendo perfis diferentes aos condutores. Com isto, renovação será feita seguindo este calendário:
- 10 anos de validade para condutores com até 50 anos de idade.
- 5 anos para motoristas de 50 a 70 anos.
- 3 anos para maiores de 70 anos
- 5 anos para motoristas profissionais
- Ainda há mudanças como bloqueio do licenciamento de veículos com recall aberto e não atendido em prazo superior a um ano, com inclusão de restrição no CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Também há regras sobre autorização especial de trânsito a veículos de carga que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran. CNH seria também disponibilizada gratuitamente para pessoas de baixa renda entre outras medidas.
Fonte: FDR