Em nova decisão publicada nesta terça-feira (9), o juiz Danilo Augusto e Araújo Franca, da Zona Eleitoral de Lapão, aplicou multa de R$ 5 mil ao advogado Afonso Ferreira Mendonça por propaganda eleitoral antecipada. 

Após recurso, o magistrado reformou sentença anterior e aplicou multa por entender com mais clareza a ocorrência de crime de Propaganda Eleitoral Extemporânea na divulgação de jingle com pedido explícito de votos - o que só é permitido a partir do dia 15 de agosto deste ano. Afonso Ferreira já havia sido punido e sentenciado a tirar da sua página no Instagram vídeo de evento realizado na Fazenda Bairro Riacho, em flagrante desrespeito à lei.

Ainda segundo determinação do juiz da Zona Eleitoral de Lapão, em respeito ao processo democrático, o advogado deve “abster-se de publicar conteúdos no mesmo sentido” nas redes sociais. A fim se assegurar a lisura da produção jornalística de interesse público, a reportagem do Sertão Baiano fez contato com o advogado Afonso Ferreira, conhecido na cidade como Dr. Afonso. Mas, até a publicação do texto, não obteve nenhuma resposta. 

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