O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizaram neste sábado (2) uma ação civil pública conjunta para que a Caixa Econômica, a União e o governo da Bahia tomem providências para evitar aglomerações de pessoas nas filas e nas agências da instituição financeira, atendendo às normas e orientações que visam resguardar a saúde dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19. 

A ação pede, em caráter de urgência, que a Justiça Federal determine a adoção de medidas, sob pena de multa de R$30 mil por dia para todos os municípios atendidos pela Procuradoria da República na Bahia.

Na ação são apresentados diversos registros fotográficos, vídeo, e notícias com relatos de aglomerações de pessoas nas proximidades de agências bancárias na Bahia, especialmente após a aprovação do repasse do auxílio emergencial do Governo Federal. Os MPs pedem que a Justiça Federal aprecie o pedido com urgência em razão do comprovado agravamento da situação nos últimos dias (28 a 30 de abril de 2020), e para que as medidas administrativas e logísticas estejam implementadas no atendimento das agências já a partir de segunda-feira, 4 de maio.

Para os representantes dos MPs, as aglomerações de pessoas, no entorno das agências, tornam-se um grave problema de saúde pública no atual cenário de pandemia. Considerando a velocidade de transmissão e a inexistência de vacina ou medicamento comprovadamente eficaz, o distanciamento social é a principal medida apresentada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por especialistas da área epidemiológica para evitar o contágio, diminuindo a curva de transmissão do novo coronavírus.

Os MPs já haviam expedido, em 6 de abril, recomendação à Caixa, para que implementasse providências necessárias à organização das filas no atendimento ao público das suas agências e correspondentes bancários. Diante do agravamento da situação, agora os MPs requerem determinação judicial que obrigue a Caixa a adequar seu atendimento às diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde, acompanhando as diretrizes dos decretos estadual e municipais já publicados. 

O órgão deverá implementar, com o apoio da União e do Governo do Estado, de forma imediata, medidas par limitar o número de pessoas nos locais de espera; organizar filas para atendimento com distância mínima de 2 metros, demarcando no piso das agências o distanciamento necessário; promover a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento; criar mecanismo de agendamento, incluindo organização por ordem alfabética e limitando, assim o número de pessoas por dia na agência; promover a constante limpeza do ambiente e disponibilizar produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários; estender o horário de funcionamento das agências e promover a abertura aos sábados; regularizar o funcionamento de todos os caixas eletrônicos internos e externos às agências; entre outras medidas.

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