O prefeito de Jacobina, no uso de sua atribuições, publicou no Diário Oficial, decreto de Estado de Calamidade Pública no município. No decreto, de número 143 de 3 de abril, o prefeito expressa várias considerações que o levaram a tal decisão, dentre elas a nota técnica do Governo do Estado, orientando que os serviços de saúde dos municípios devem realizar medidas para reduzir a mobilidade da população, e a portaria do Ministério da Saúde declarou em 20 de março, em que reconhece estado de transmissão comunitária de Covid-19 no país. (Confira o decreto na íntegra)
Reconhecido o decreto, a Prefeitura de Jacobina poderá promover a compra de material e contratação sem a necessidade de realização de licitação para tal. O decreto de estado de Calamidade Pública visa agilizar as ações de contenção do Coronavirus na cidade.
Segundo dados da Sesab, Jacobina não tem até o momento nenhum caso de Covid-9 reconhecido oficialmente. A caso registrado de uma jovem do Junco é considerado pelo órgão como sendo importado, sendo computado como de Salvador pelo fato da jovem ser moradora da capital do estado. A jovem cumpriu quarentena e já é considerada curada
ENTENDA O QUE É ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Quem aciona e em que situações?
O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade local, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.
Quem exatamente pode decretar esse estado?
No Brasil, essa é uma prerrogativa reservada para as esferas estadual e municipal. Ou seja, governadores e prefeitos podem decretar uma calamidade pública.
O estado de calamidade é o nível mais grave de atenção possível, em âmbito municipal ou estadual. Segundo o decreto, ele é usado quando o desastre é grande demais para que o município ou estado resolva por conta própria.
Fonte: Bahia Acontece