A equipe Multidisciplinar do campus criou e-mail específico para esclarecer dúvidas sobre o assunto. Confira!
Com o advento da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), inúmeras pessoas, que dependem do trabalho informal ou são microempreendedores individuais (MEI), tiveram uma significativa diminuição em sua renda mensal. Pensando nisso, o Governo Federal criou o "auxílio emergencial", através da Lei nº 13.982/20.
Apresentaremos aqui algumas informações sobre o novo auxílio. A maioria delas pode ser encontrada no seguinte endereço eletrônico: caixa.gov.br/auxilio
O IFBA, Campus Jacobina, através da sua equipe Multidisciplinar, está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto por meio do contato emergencial.jac@ifba.edu.br
O que é o Auxílio Emergencial:
É um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal com a finalidade de proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial:
- As pessoas inscritas no Programa Bolsa-Família;
- As pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março;
- O cidadão maior de 18 que esteja desempregado ou exercendo atividade na condição de:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
Quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa-Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial:
- Quem tem emprego formal ativo;
- Família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal per capita (por pessoa) seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Recebe Seguro-Desemprego;
- Recebe benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa-Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70, em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Recebimento do Auxílio Emergencial:
- O benefício terá duração de três meses;
- O valor do benefício será de R$600,00;
- A mulher, sendo a única provedora do sustento do lar, poderá receber R$1.200,00;
- No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio;
- As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao auxílio, poderão baixar o aplicativo "CAIXA/AUXÍLIO EMERGENCIAL" ou acessar o site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Como sei se estou no Cadastro Único (Cadúnico):
Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular "Meu CadÚnico", que está disponível para baixar nas lojas Android, Apple e no site do próprio ministério.
O aplicativo será a única forma de cadastramento para as pessoas que não estão na base de dados do Governo Federal?
A Caixa disponibiliza um site e uma central telefônica para o cadastro de quem não está na base de dados.
Não consegui baixar o aplicativo. Posso fazer o cadastro de outro modo?
Sim. É possível fazer registro em agências da Caixa ou lotéricas. O governo esclarece, no entanto, que cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
Pretendo participar da seleção do Programa de Assistência e Apoio ao Estudante (Paae/ IFBA). Se minha família receber o auxílio emergencial do governo eu terei meu auxílio do Paae indeferido?
Não. O recebimento do auxílio emergencial não interferirá no deferimento dos auxílios e bolsas do Paae. Inclusive poderá ser apresentada comprovação de recebimento do auxílio, pois é um critério para seleção.
Sou beneficiário do Programa Bolsa-Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa. Como os integrantes do Bolsa-Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício. O pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600,00, automaticamente.
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no Governo Federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio de um aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo permite que o Ministério da Cidadania e a CEF identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.
E quem está no Cadastro Único, mas não integra o Bolsa-Família?
Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa-Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo Governo Federal e receberão o valor automaticamente.
Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI)?
Devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio.
E os contribuintes individuais do INSS?
Também precisam acessar o aplicativo e fazer o cadastramento.
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Quando posso sacar o benefício?
Um decreto do Governo Federal regulamenta o funcionamento do auxílio emergencial e estabelece o cronograma de pagamento. Quem é beneficiário do Bolsa-Família receberá o pagamento conforme o calendário do programa, normalmente.
Onde posso sacar o benefício?
Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
Não tenho conta em banco. Como vou receber?
Será realizada a abertura de uma conta digital. A conta digital a ser aberta será do tipo poupança. Essa conta, gratuita, poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM.
Tenho conta em outro banco que não a Caixa ou BB. Posso receber por lá?
Sim. É possível receber em uma conta já vinculada ao CPF do beneficiário. No momento do cadastro, será necessário informar os dados da conta bancária. Mas atenção: o prazo de pagamento vai ser diferente. Os primeiros pagamentos serão feitos para os clientes com conta no Banco do Brasil e conta poupança da Caixa.
Estou negativo na conta. Posso receber por lá mesmo assim?
Sim. Um acordo realizado entre os bancos e o Governo Federal determinou que não serão realizadas cobranças antigas sobre este valor depositado.
Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?
Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do novo coronavírus.
Por Verusa Pinho