Recursos são para Programa Emergencial de Suporte e Empregos
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) dispõe, desde o dia 8 de abril, de recursos para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, anunciado no dia 27 de março pelo presidente da instituição, Gustavo Montezano, e que é destinado à folha de pagamentos de pequenas e médias empresas.
O Tesouro Nacional informou ontem que liberaria R$ 17 bilhões para a primeira parcela dos recursos. No total, o BNDES terá R$ 40 bilhões, a metade por mês, para o financiamento de dois meses da folha de pagamento dessas empresas. A maior parte, R$ 34 bilhões, tem origem no Tesouro Nacional e R$ 6 bilhões são recursos dos bancos.
De acordo com o BNDES, estão aptas a pedir o financiamento as empresas com faturamento anual acima de R$ 360 mil até R$ 10 milhões. Como contrapartida, elas não poderão demitir empregados no período. Pelos cálculos do banco, serão beneficiadas 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de pessoas.
O BNDES está preparado para receber a adesão dos bancos privados e públicos que quiserem participar do programa. A partir desta quarta-feira, quem aderir ao programa poderá oferecer a seus clientes a linha do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, para financiar o pagamento dos funcionários das empresas, no valor total de até dois salários mínimos por empregado.
Os participantes do programa precisam atender a algumas regras. Além da faixa de faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, para o pagamento por dois meses dos empregados com salários até R$ 2.090,00, as empresas precisam ter a folha de pagamento processada em uma das instituições financeiras sujeitas à fiscalização do Banco Central. Ao contratar o crédito, elas vão assumir responsabilidades, como a impossibilidade de rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho de seus empregados no período entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela do financiamento. O BNDES alertou que o não cumprimento dessa regra implicará o vencimento antecipado da dívida.
Os agentes financeiros também passam por regras. Eles não poderão condicionar o crédito à aquisição de qualquer produto ou serviço adicional, ou pagamento de taxa, que não os 3,75% a.a. determinado como custo do financiamento.
Agência Brasil