Mulheres que tenham filhos com menos de 18 anos e não possuam cônjuge têm direito a parcela de R$ 1.200 do 'coronavoucher'
A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira, 13, a primeira parcela do auxílio-emergencial a trabalhadores informais para mães chefes de família. O valor do ‘coronavoucher’ para elas chega a 1.200 reais. A lei que criou esse benefício determina que essas mulheres recebam uma cota dupla, mesmo que haja outra pessoa na família elegível para o benefício. Para os demais trabalhadores informais e contemplados pela medida, o valor é de 600 reais.
Segundo as regras do auxílio emergencial, todas as mulheres que se enquadrem nos critérios — ou seja, que sejam chefes de família que tenha pelo menos um menor de 18 anos — e que tenham estejam no CadÚnico do governo, ou tenham se inscrito pelo sistema da Caixa, receberão o auxílio neste dia. Para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o crédito é feito diretamente. Quem não é correntista terá o dinheiro liberado em uma poupança digital da Caixa (saiba aqui como acessar e movimentar a conta).
Segundo o Ministério da Cidadania, no momento do cadastro será exigido o preenchimento do número do CPF dos filhos e dependentes das trabalhadoras não inscritos no Cadastro Único e que não são beneficiários do Programa Bolsa Família.
Trabalhadores que fizeram a autodeclaração no sistema da Caixa ou os inscritos no CadÚnico que não tenham conta na Caixa ou no BB receberão a partir de terça-feira, 14, pela poupança digital.
Quem pode receber o auxílio emergencial
O auxílio, conhecido como ‘coronavoucher’ será pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos que contribuem para o INSS e também beneficiários do Bolsa Família. Um dos requisitos é ter a renda de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou até três salários mínimos na família (3.135 reais).
Serão pagas três parcelas de até 600 reais, limitadas a dois benefícios por família. Mães que são chefes de família terão direito a cota de 1,200 reais mensais. Veja, abaixo, quais sãos os requisitos e o calendário do programa:
– ter 18 anos de idade ou mais
– ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família;
– não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Também é necessário:
– ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
– estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março;
– ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;
Como funciona
– Até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, sendo a renda emergencial permitida de 1.200 reais por família; Mulheres que são mães e chefes de família podem ter cota de 1.200 reais;
– Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior
– O auxílio não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos.
Veja / Abril