Rose do Junco acionou a Justiça para assumir durante licença de Dias - Foto: Jacobina Notícias

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacobina, Marley Cunha Medeiros, negou liminar requerida pela suplente de vereador da Câmara Municipal de Jacobina, Rosilene Juvêncio, a ‘Rose do Junco’. A decisão é de quinta-feira (19). Ela havia solicitado Mandado de Segurança que garantisse a sua imediata posse no cargo de vereador, na vaga de Tiago Dias, que pediu licença pelo período de 120 dias. A Câmara de Vereadores negou a posse a Rose alegando implicação legal, apontando a determinação da Lei Orgânica municipal.

O Artigo 74/II da Lei Orgânica do Município de Jacobina é clara: a convocação de suplente de vereador só se dará no caso de afastamento ou impedimento com prazo superior a 120 dias - o que não é o caso. A licença requerida por Tiago é específica: o período é de exatos 120 dias.

Muitos correligionários culpam Tiago, que é pré-candidato a prefeito, pela trapalhada. Na opinião de um dos seus aliados, que pediu sigilo da fonte, disse que ele "mostrou que desconhece a legislação, mesmo sendo um vereador em segundo mandato. Foi intempestivo, não conversou com ninguém e ainda perdeu um excelente ‘palanque’ (se referindo à Tribuna)". Outro correligionário apontou mais uma consequência: o amadorismo de Tiago Dias provocou ainda outra situação difícil: enfraqueceu ainda mais a bancada de oposição na Câmara Municipal.

Nem o vereador Tiago Dias e nem a suplente Rose do Junco se pronunciaram ainda sobre as sucessivas derrotas.

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