Uma liminar judicial, deferida pela juíza do trabalho Alessandra Barbosa Stern, proíbe o Sindicato dos Trabalhadores Intermunicipais do Estado da Bahia (Sindinter) de impedir o acesso de rodoviários à empresa de ônibus Falcão Real.

Na última quarta-feira (18), após anúncio de greve por parte do Sindinter, a Falcão Real acionou a Justiça do Trabalho para garantir, via liminar, o pleno funcionamento dos seus serviços. 

Nesta quinta-feira (19), a juíza Alessandra Barbosa Stern deferiu liminar determinando “que os membros do Sindicato Acionado se abstenham de praticar qualquer ato que impeça o livre acesso de empregados, usuários em geral e de veículos geridos pela empresa”. A juíza ainda fixou multa diária de R$ 10 mil para caso de descumprimento por parte do Sindinter. 

Segundo o advogado Lucas Muhana, especialista em direito trabalhista e previdenciário, a decisão não viola o direito de greve. "O direito de greve deve ser exercido nos limites da Lei de Greve, a qual proíbe os grevistas de impedirem o acesso dos demais empregados ao trabalho, bem como de causarem danos à propriedade ou pessoa", explicou.  

"Havendo excesso no exercício do direito de greve, os autores poderão ser responsabilizados civil ou criminalmente pelos atos praticados. No presente caso, apesar de não haver, a priori, penalidade expressa na decisão, o juiz poderá arbitrar multa ou qualquer outra mendida coercitiva para fazer cumprir a decisão", finalizou Muhana. 

A empresa Falcão Real se manifestou alegando que nenhum dos seus funcionários reconhece o Sindinter como representante, garantindo o funcionamento normal do seu serviço de transporte intermunicipal.


Por Lula Bonfim

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