Gestante de oito meses e enfrentando uma gravidez de risco, a adolescente A.G.S.N, de 14 anos, está internada no Hospital Municipal Antônio Teixeira Sobrinho (HMATS), em Jacobina, desde o último dia 19, aguardando por uma vaga em um hospital equipado com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal. A jovem teve o nome cadastrado na Central Estadual de Regulação (CER), vinculada a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), porém ainda não houve retorno.
Uma amiga da família, que preferiu não se identificar, conversou com o Jacobina Notícias e contou que "a situação da adolescente é delicada, pois ela está perdendo líquido" amniótico."Ela tem 14 anos e está esperando um bebê, mas o parto é de risco. Estamos tentando conseguir uma vaga em uma UTI Neonatal", disse.
Liminar da justiça
A sogra da adolescente buscou a Defensoria Pública, que conseguiu, no dia 23/10, uma liminar da justiça determinando a transferência com urgência da garota, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia à Sesab, no caso de descumprimento. Porém, até o momento, "a decisão não foi cumprida", conforme disse a amiga.
Familiares da jovem estiveram no fórum de Jacobina, onde disseram que ela, de posse da decisão judicial, fosse até a Dires (16ª Diretoria Regional de Saúde do Estado da Bahia). No entanto, segundo a família, a resposta que tiveram da Dires foi que "já mandaram o e-mail para o departamento responsável" pela regulação.
Enquanto o problema se arrasta, a adolescente continua internada no Hospital Municipal de Jacobina, há quase oito dias, esperando por uma vaga em uma UTI Neonatal.
Família teme o pior
"Aí, no caso, eles teriam até hoje [25/10] para conseguir a vaga, porque se passar de hoje ficará mais complicado, porque amanhã é sábado, e não funciona, e domingo também. A multa [pelo descumprimento da liminar] só conta a partir de segunda-feira, dia útil. Mas a questão é a vida da moça e do bebê, que estão em risco", desabafou a amiga.
Na decisão, o juiz entendeu que o "objetivo é salvaguardar a saúde" da adolescente, que comprovou nos "autos gravidez de alto risco e necessidade urgente de transferência". O juiz considerou também o "direito fundamental a vida", constantes do artigo 5º da Constituição Federal, do qual decorre o "direito social de saúde" e de "tratamento adequado e indicado".
Por Robson Guedes / Jacobina Notícias