O divórcio é a única forma de dissolver juridicamente um casamento civil. Ele pode ser feito tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. Quando realizado judicialmente, ele pode ser Litigioso ou Consensual Judicial.

O divórcio litigioso é aquele no qual há litígio entre o casal, ou seja, divergências. Tais divergências podem ser acerca da partilha de bens, sobre o regime de visitação, se a guarda dos filhos será compartilhada ou unilateral, o pagamento de pensão alimentícia, etc. 

Inclusive, podem haver divergências quanto ao fim do relacionamento em si, por exemplo, uma das partes recusa-se a assinar os papéis de divórcio.

No entanto, lembramos que ninguém pode permanecer casado contra a vontade, assim, mesmo que uma das partes não queira assinar os papéis, o juiz dará a sentença de divórcio de qualquer jeito.

O divórcio consensual judicial, por sua vez, acontece quando o casal não possui divergências, no entanto, possui filhos menores ou incapazes, o que obriga o divórcio a acontecer na justiça. No entanto, é possível que casais sem filhos optem por realizar o divórcio consensual na justiça, apesar de poderem celebrá-lo no cartório e, até mesmo, online.

Ambos os modelos de divórcio exigem a presença de um advogado para que aconteça, preferencialmente um especialista em direito de família. A presença deste profissional é obrigatória em qualquer tipo de divórcio, o que inclui o extrajudicial, por sua natureza delicada.

Para mais informações, acesse o site da VLV Advogados

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