Ao longo dos últimos 11 anos, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendido que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não se enquadra como nepotismo. A questão voltou para o centro do debate em Brasília, após o presidente Jair Bolsonaro anunciar que pretende indicar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), seu filho, para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos.

Para um integrante da cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) ouvido reservadamente pela reportagem, por mais que pareça “cruel”, não há empecilho para Bolsonaro indicar Eduardo para a embaixada em Washington.

Uma súmula vinculante, aprovada em 2008 pelo plenário do STF, estabelece que viola a Constituição a nomeação de parente, cônjuge ou companheiro para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública. Um caso pendente de análise pelo plenário, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, discute se a nomeação de familiares para cargos de natureza política também se enquadra nessa restrição.

Não há previsão de quando o STF vai analisar o tema, mas levantamento feito pelo Estadão/Broadcast aponta que ministros da Corte já tomaram – individual ou colegiadamente – ao menos oito decisões no sentido de que o veto não alcança as nomeações políticas. Nenhuma delas, no entanto, tratava de representação diplomática no exterior, como no caso de Eduardo Bolsonaro.

Para um integrante do STF, a possibilidade de um posto de embaixador ser enquadrado como cargo político é uma questão controversa, que ainda está em aberto.

Casos. Em outubro de 2008, por 7 a 1, o plenário confirmou uma liminar do ministro Cezar Peluzo que garantia o cargo de Eduardo Requião como secretário de Transportes do Paraná, Estado governado na época por seu irmão, Roberto Requião. A avaliação predominante da Corte foi a de que a súmula vinculante não alcança cargos de natureza política.

Dos sete votos favoráveis ao irmão de Requião, três vieram de ministros que ainda integram o tribunal – Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Os outros quatro ministros que se posicionaram nesse sentido já se aposentaram.

O único voto divergente na época foi o do ministro Marco Aurélio Mello. Na última quinta-feira, Marco Aurélio disse ao Estadão/Broadcast que a indicação de Eduardo Bolsonaro para a embaixada do Brasil nos EUA configura nepotismo e é “um tiro no pé”. “Sob a minha ótica, não pode, é péssimo. Não sei o que os demais (ministros do Supremo) pensam. Não acredito que o presidente Bolsonaro faça isso. Será um ato falho, um tiro no pé”, afirmou à reportagem.

Outros processos envolvendo a nomeação de familiares de políticos foram apreciados pelo tribunal ao longo dos últimos anos. Em maio de 2009, por exemplo, o ministro Celso de Mello garantiu a permanência de Ivo Ferreira Gomes, irmão do então governador do Ceará, Cid Gomes, no cargo de chefe de gabinete. A nomeação havia sido contestada pelo Ministério Público do Estado do Ceará na época, que acionou a Justiça para anulá-la.

Em outubro de 2012, foi a vez de o ministro Ricardo Lewandowski dar uma liminar garantindo o retorno de Talitha de Nadai ao cargo de secretária de Promoção Social do município de Americana (SP). Ela era irmã do então prefeito da cidade, Diego De Nadai.

O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, negou em 2014 o pedido para retirar o irmão da vice-prefeita de Pinheiral (RJ) do cargo de secretário municipal de Administração. “Estou convencido de que, em linha de princípio, a restrição sumular não se aplica à nomeação para cargos políticos. Ressalvaria apenas as situações de inequívoca falta de razoabilidade, por ausência manifesta de qualificação técnica ou de inidoneidade moral”, escreveu Barroso em sua decisão monocrática (individual). Em 2018, Barroso deu outras duas decisões similares.

Já o atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, disse, em julgamento ocorrido em 2014, que decisão judicial que “anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13”.

Em setembro do ano passado, a Segunda Turma do STF cassou uma decisão que condenou a prefeita de Pilar do Sul (SP) por improbidade administrativa, ao ter nomeado o marido para secretaria municipal. A avaliação, novamente, foi a de que o entendimento da súmula vinculante não se aplicava a cargos políticos. “Os cargos políticos, a exemplo da chefia de secretarias estaduais ou municipais, têm por paradigma federal os cargos de ministro de Estado, cuja natureza é eminentemente política. Eles compõem a estrutura do Poder Executivo e, portanto, são de livre escolha pelo chefe desse poder”, defendeu o ministro Gilmar Mendes, na ocasião.

Divergência. Em sentido contrário, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu, há dois anos, a nomeação de Marcelo Hodge Crivella para o cargo de secretário da Casa Civil da gestão do pai, Marcelo Crivella, na prefeitura do Rio, por entender que se tratava de nepotismo. Uma curiosidade: Marco Aurélio chegou ao Supremo por indicação do então presidente Fernando Collor de Mello, seu primo.

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