Por conta da falta de acordo entre os sindicatos dos comerciários e dos Lojistas (Sindilojas), o Tribunal Regional do Trabalhou da 5ª Região (TRT5) proibiu o funcionamento do comércio de Salvador nos feriados.

De acordo com o TRT5, o Sindicato dos comerciários ingressou com a reclamação trabalhista, buscando não haver exigência de trabalho dos empregados do comércio para fins de funcionamento de lojas e unidades administrativas aos domingos e feriados.

O Tribunal Regional do Trabalho julgou procedente o pedido. Até que sobrevenha nova convenção coletiva de trabalho, determinou a proibição de se exigir trabalho dos empregados do comércio para fins de funcionamento dos estabelecimentos durante os feriados, compreendendo-se aqueles decorrentes da legislação nacional, estadual e municipal, e aos domingos, excepcionado aqueles autorizados pela legislação municipal.


A Tarde

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