O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), decidiu, nesta 6ª feira (14), absolver Adélio Bispo de Oliveira pela facada no então candidato Jair Bolsonaro. Adélio foi considerado inimputável pela mesma vara em 27 de maio.
Eis a íntegra da decisão do juiz.
Adélio, que estava preso preventivamente, terá sua condição convertida em internação por tempo indeterminado. Ele permanecerá, contudo, no presídio de Campo Grande (MS).
“Os exames de corpo de delito realizados por médicos legistas e peritos judiciais evidenciaram as gravíssimas lesões causadas pela facada, que quase levaram a vítima a óbito. Contudo, por se tratar de réu inimputável, ao invés de uma sentença condenatória, o Código de Processo Penal impõe, nesta hipótese, a absolvição imprópria do réu e a imposição de medida de segurança de internação”, disse a Justiça mineira em nota.
O juiz Bruno Sabino também afirmou que o motivo da internação de Adélio em 1 presídio federal se deve à “alta periculosidade” do réu. Bem como o risco para sua própria saúde. Adélio manifestou a intenção de voltar a atentar contra a vida do atual presidente e de seu antecessor, Michel Temer.
Segundo o magistrado, o estabelecimento em que Adélio encontra-se preso tem as condições necessárias para prestar o tratamento psiquiátrico necessário. Além disso, diminui as chances de fuga do autor da facada.
Bolsonaro quer recorrer
O presidente Jair Bolsonaro disse que vai recorrer da decisão que absolveu Adélio Bispo: “Estou tomando as providências jurídicas do que posso fazer para recorrer. Normalmente, o MP pode recorrer também, vou entrar em contato com o meu advogado”.
O mandatário se disse convicto de que o autor do atentado foi contratado para assassiná-lo. Falou que, se preciso, vai pagar para que seja feita uma nova avaliação psicológica no réu.
“Eu tenho a causa pessoal, eu tenho que me defender. E custa caro isso aí, 1 outro lado custa caro. Vou tomar providências. É 1 crime contra 1 candidato a presidente da República que atualmente tem mandato e devemos ir às últimas consequências”, afirmou.
Doença mental
A 3ª Vara de Juiz de Fora decidiu que Adélio não pode ser punido criminalmente por ser portador doença mental classificada na categoria Transtorno Delirante Persistente.
O diagnóstico, que já havia sido dado em laudo pericial da PF (Polícia Federal) em março de 2019, foi unânime entre os médicos selecionados pela defesa. Houve divergência apenas na classificação do nível da doença. Alguns psiquiatras avaliaram que Adélio era completamente inimputável, outros afirmaram que a condição era de semi-inimputável.
Os psiquiatras escolhidos pela equipe de advogados do presidente Jair Bolsonaro também atestaram a doença mental do agressor.
“Todos os profissionais médicos psiquiatras que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente”, disse a Justiça em nota.