Uma professora da rede pública estadual de Santa Catarina foi condenada pela 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado pelos crimes de injúria racial, discriminação e submissão de adolescente a vexame ou constrangimento.

Segundo consta nos autos, ela chamou um aluno de 14 anos de 'pretinho', 'neguinho' e 'burro' durante uma aula, em 2013. Na frente de outros alunos, ela disse ao garoto: 'você não nega a raça'. Em outra aula, a professora xingou um adolescente de 13 anos de 'dentuço', 'porco gordo', 'piá pançudo', 'relaxado' e 'sem educação'.

Em depoimento, o menino disse que ouviu os insultos quando se levantava para ir ao banheiro. "Senti muita tristeza, senti vergonha."

A professora também chamou duas adolescentes de 'sapatonas' pelo fato de andarem juntas. Uma delas disse que passou a ser motivo de chacota e que se afastou da amiga para evitar mais constrangimentos.

A docente nega as acusações e nega a existência de provas que caracterizem crime. "Sempre tratei meus alunos com respeito".

Uma das alunas, no entanto, chegou a gravar um áudio em que é ameaçada pela professora, que tenta fazer com que vítima mude seu depoimento em juízo.

"Se não mudar sua versão, assim que você completar 18 anos entrarei com processo por injúria e difamação e isso vai impedir que você consiga emprego ou bolsa de estudos", disse.

"As declarações das vítimas foram firmes, coerentes e unânimes em afirmar, em ambas as fases procedimentais, que a recorrente expunha seus alunos a situações vexatórias, em sala de aula, mediante apelidos discriminatórios, além de humilhá-los quando não compreendiam a matéria", afirmou o relator da apelação criminal, desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza.

A professora alegou que não poderia ser condenada pelo crime de injúria racial pelo fato de o garoto xingado não ser negro.

O desembargador relator do caso, porém, afirmou que 'considerando as características da família e por ter o adolescente a pele parda e o cabelo preto, se reconheça como negro'.

O magistrado também acrescentou. "O crime de injúria atinge a honra subjetiva do indivíduo, de modo que as palavras depreciativas alcançam a consciência, as qualidades e o prestígio que a própria pessoa tem de si."

A condenação imposta foi de um ano e dois meses de reclusão mais nove meses e 24 dias de detenção em regime aberto.

As penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação e pagamento de dois salários mínimos às vítimas.


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