Quando foi assinada em 2012, a PEC das Domésticas – como ficou conhecida a Emenda Constitucional 72 – buscava formalizar e dar direitos a todos os profissionais que se enquadram na categoria de empregados domésticos. Limpando, passando roupa, aparando a grama do jardim, cuidando de crianças e preenchendo uma longa lista de outras funções, os empregados domésticos correspondiam a 6,24 milhões de pessoas no Brasil em 2018, segundo dados do IBGE, com 4,42 milhões (72%) deles sem carteira assinada.
Essa informalidade tende a crescer, já que, de acordo com Creuza Oliveira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos da Bahia, mesmo com a aprovação de novas leis, os empregadores ainda encontram formas de burlar o sistema para gastar menos com os serviços domésticos. Um exemplo disso é a Lei Complementar 150, que deu aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos de um trabalhador celetista (CLT) em 2015, com exceção do abono salarial (PIS), insalubridade e o seguro-desemprego.
“Essa foi uma lei que veio complementar a PEC das Domésticas e dá mais algumas garantias à categoria, mas toda vez que conquistamos uma lei que defende as empregadas domésticas, novas formas de desviar delas aparecem. Com a Lei 150, o número de diaristas cresceu bastante, porque os empregadores começaram a dispensar seus empregados domésticos, assim não precisam assinar suas carteiras e então optam por contratar diaristas”, explica a representante da categoria.
Fabiana Lira de Oliveira, que já trabalhou fazendo serviços como lavar, arrumar e cozinhar, trabalha há dois anos como babá e tem a carteira assinada. Segundo ela, os custos adicionais e responsabilidades que o empregador assume é um dos motivos para que esse número de trabalhadores informais permaneça dessa forma, mesmo depois da PEC. O outro motivo, segundo a babá, é que o empregado doméstico muitas vezes trabalha em locais diferentes e, por questões financeiras e de organização de horário, dá preferência a trabalhar informalmente.
Exigir que sua carteira seja assinada vai muito além da garantia pelos seus direitos, afirma Fabiana, mas principalmente uma carga horária de trabalho que seja humana. “Isso porque, no trabalho informal, é muito fácil que seu trabalho se torne basicamente exploração de uma mão de obra barata. Além do que, esse é um meio eficaz na contribuição do INSS e claro, um número a menos na estatísticas do desemprego, que só cresce”.
Obrigação legal
“Assinar a carteira de trabalho de um empregado não é um favor do empregador, mas sim uma obrigação legal”, destaca o advogado trabalhista Jairo Ramos Sento-Sé, colunista de A TARDE. Caso o empregador se negue a assinar a carteira, o trabalhador deve comunicar aos órgãos de fiscalização – Ministério Público do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – e poderá até processar o empregador na Justiça do Trabalho, reconhecendo o vínculo de emprego, mesmo que sua carteira não tenha sido assinada.
“Trata-se de uma faceta muito comum da nossa gente: o jeitinho brasileiro. Nós brasileiros temos a falsa crença de que as regras existem, mas apenas para os outros. Os outros precisam respeitar nossos direitos, mas nós podemos violar os direitos de terceiros. A partir de três dias por semana, o vínculo empregatício já existe, independentemente da assinatura da carteira. Em outras palavras, deixar de assinar a carteira não traz benefícios para o empregador, mas é uma garantia, pois estará com a prova de que cumpriu a lei”, explica Jairo.
DIREITOS DA CARTEIRA ASSINADA
INSS e FGTS: Para o empregado, o desconto do INSS varia entre 8% e 11%. Para o empregador, a contribuição é de 8%.
O FGTS recolhido pelo patrão deve ser de 8% sobre o salário;
Demissão: Sem justa causa, a indenização é de 40% do saldo do seu FGTS. O empregador tem que contribuir mensalmente com 3,2% do salário do empregado, para uma poupança que vai custear as multas;
Salário-família e auxílio-creche: O benefício é pago pela Previdência e o valor varia de acordo com a quantidade de filhos menores de 14 anos ou inválidos do empregado. O auxílio-creche vai depender do acordo coletivo da categoria;
Hora extra: A jornada é de 44h semanais. A hora extra vale 50% a mais que a hora normal e o patrão paga as primeiras 40h extras. O restante vai para o banco de horas e pode ser compensada em até um ano, com folgas ou redução de jornada.
A Tarde.