O juiz de Direito Manoel Ricardo Calheiros d’Ávila, titular da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Salvador (BA), se tornou alvo de processo administrativo disciplinar a partir de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A instauração do inquérito não implica no afastamento das funções jurisdicionais. A abertura do processo foi analisada na 290ª Sessão Ordinária da terça-feira (7).
Segundo o CNJ, o colegiado, de forma unânime, seguiu o voto do corregedor nacional de Justiça e relator da Sindicância 0000615-29.2014.2.00.0000, ministro Humberto Martins, que considerou presentes indícios de que o magistrado determinou a expedição de precatórios, tendo como credores a empresa Beira Mar Construções Ltda. e Joaquim Maurício da Motta Leal, com valores indevidos, em prejuízo do município de Salvador.
Além disso, segundo o ministro, o juiz teria fixado honorários advocatícios de valor elevado, em matéria de relativa complexidade; e expediu precatório com valor apresentado pelo credor, mediante perito por ele contratado, configurando exceção à regra a não atuação da contadoria judicial.
“Em se tratando de recursos públicos vultosos envolvendo precatórios requisitórios, é de suma importância conhecer a matéria e a jurisprudência dos tribunais superiores, de forma que não há justificativa plausível para as irregularidades encontradas nos ofícios requisitórios expedidos pelo magistrado”, assinalou o corregedor nacional.
A sindicância contra o juiz foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça a partir de correição realizada no Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia, que evidencia a existência de indícios de erros grosseiros na homologação de cálculos em precatórios em valor superior a R$ 290 milhões (cálculos do TJBA), oriundos de ação de desapropriação de um terreno de 9.416,50m².
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