Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a lei “Escola sem Partido” criada pela Câmara de Vereadores de Jacobina, no Piemonte da Diamantina. A decisão do TJ-BA atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo sindicato dos professores (APLB). Conforme a representação dos docentes, a lei criada pela Câmara de Jacobina viola não só a Constituição Federal, como a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município, além do Plano Municipal de Educação.
A APLB também argumenta que a lei também afronta “o princípio constitucional do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” previstos no artigo 206, incisos II e III, da Constituição Federal.
O presidente da Câmara de Jacobina, Juliano Cruz (PSDB), disse que ainda não foi notificado da decisão. No entanto, declarou que assim que receber a ordem do oficial de Justiça, entrará com recurso para reverter o resultado. “Eu vou buscar pelas vias legais a manutenção do que foi decidido em Plenário”, disse o vereador, um dos 10 que votaram a favor do Escola sem Partido em dezembro de 2017. À época, seis foram contra a medida (lembre aqui).
Eleitor confesso de Bolsonaro [que elogia esse projeto] na eleição passada, o presidente da Câmara disse que “ainda é cedo” para avaliar os efeitos do “projeto” durante o período que vigorou na cidade. “A coisa era muito ostensiva. Se diminuiu, foi muito discreto, e ainda é precoce para avaliar esses efeitos da lei”, afirmou. Juliano Cruz está no quinto mandato como vereador.
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