O presidente Jair Bolsonaro editou na sexta-feira (1º), a Medida Provisória 873/19, que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sobre pontos da contribuição sindical. A Medida foi publicada no mesmo dia, em edição extra do Diário Oficial da União. As alterações reforçam a desobrigação do pagamento de contribuição sindical, que já era prevista após a reforma trabalhista. 

O texto anula a norma que fixa a obrigatoriedade do pagamento, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral. A contribuição dos empregados que autorizarem o recolhimento será feito por boleto bancário e não mais por desconto em folha. 

A Medida Provisória também altera trecho da Lei 8112/90, que regulamenta o regime jurídico de servidores públicos da União, revogando trecho que previa o desconto em folha da contribuição sindical.

BN

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