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Confira 10 situações em que você pode ser multado por estacionar em local impróprio:
1- Estacionar distante do meio-fio: O artigo 181 do CTB, estabelece que estacionar o veículo, de 50 cm a um metro, afastado da guia da calçada é uma infração leve. A penalidade é três pontos na CNH e o condutor corre o risco de ter o veículo removido como medida administrativa.
Já o condutor que estacionar afastado da guia a mais de um metro comete uma infração grave. A penalidade é de cinco pontos na CNH e remoção do veículo.
2- Estacionar nos acostamentos: Estacionar nos acostamentos, sem que existam motivos de força maior para isso, como um acidente, ou uma falha mecânica no veículo, por exemplo, é uma infração leve (três pontos na CNH). A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
3- Estacionar em esquinas: Estacionar em esquinas, e a menos de cinco metros do alinhamento da via, também é uma infração. Essa infração é considerada média, com a penalidade de quatro pontos na CNH e remoção do veículo.
4- Estacionar em entrada de garagem: O condutor não deve estacionar em meio-fio destinado à entrada e saída de veículos. Esse ato é considerado uma infração média que rende a atribuição de quatro pontos à CNH do condutor.Além disso, o veículo pode ser removido.
5- Estacionar em parada de ônibus: Essa é uma infração média, que gera a atribuição de quatro pontos na CNH, tem como penalidade a multa, e como medida administrativa, a remoção do veículo.
6- Estacionar na contramão: Estacionar o veículo na contramão da via é uma infração média, que gera quatro pontos na CNH do condutor e a penalidade de multa.
7- Estacionar sobre ciclovia e faixa destinada à pedestre: Essa infração grave (cinco pontos na CNH), se dá quando o condutor estaciona o veículo em parte da calçada, sobre a faixa de pedestres, em ciclovias, ciclofaixas, ao lado ou sobre canteiros centrais, em divisores de pista de rolamento, sobre marcas de canalização, gramados ou jardim público.
8- Estacionar em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes ou túneis: De acordo com o artigo 181, estacionar em fila dupla, em cruzamento, em viadutos, em pontes ou em túneis são infrações graves (cinco pontos na CNH), cuja penalidade é a multa, e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
9- Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento: Essa é uma infração gravíssima (sete pontos na CNH), de acordo com o artigo 181. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
10- Estacionar em vaga reservada a idosos ou às pessoas com deficiência: Estacionar em vagas reservadas sem credencial é uma infração gravíssima (sete pontos na CNH). A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
Estacionar e parar são a mesma coisa?
Não. Segundo o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, estacionamento corresponde a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. (Fonte: iBahia)
Dicas do Jacobina Notícias
Para a legislação, se você imobilizou o veículo e não desembarcou ou embarcou alguém imediatamente - ainda que esteja com ele funcionando e o sinal de alerta ligado - você estacionou. Ou seja, caso não vá pegar alguém que esteja lhe esperando ou deixar um passageiro, siga até o local mais próximo onde há um estacionamento permitido. Evite conversar com o passageiro enquanto ele desembarca, isso faz com que você demore no local e dê margem à interpretação do agente da autoridade de trânsito.
Fique sempre atento à sinalização vertical, as placas, pois elas são superiores às sinalizações horizontais, que são demarcações no chão. Na dúvida, siga o que o diz a placa de sinalização vertical. Em Jacobina, a fiscalização quanto ao uso do cinto de segurança está cada vez mais rigorosa. Faça uso do cinto, inclusive os passageiros. Tudo que acontece dentro do veículo, o não uso do cinto ou cadeirinha, por exemplo, são de inteira responsabilidade do condutor.
Vale destacar que o agente da autoridade de trânsito é superior a qualquer sinalização viária. A decisão dele invalida qualquer outra sinalização existente no local.
Para a legislação, se você imobilizou o veículo e não desembarcou ou embarcou alguém imediatamente - ainda que esteja com ele funcionando e o sinal de alerta ligado - você estacionou. Ou seja, caso não vá pegar alguém que esteja lhe esperando ou deixar um passageiro, siga até o local mais próximo onde há um estacionamento permitido. Evite conversar com o passageiro enquanto ele desembarca, isso faz com que você demore no local e dê margem à interpretação do agente da autoridade de trânsito.
Fique sempre atento à sinalização vertical, as placas, pois elas são superiores às sinalizações horizontais, que são demarcações no chão. Na dúvida, siga o que o diz a placa de sinalização vertical. Em Jacobina, a fiscalização quanto ao uso do cinto de segurança está cada vez mais rigorosa. Faça uso do cinto, inclusive os passageiros. Tudo que acontece dentro do veículo, o não uso do cinto ou cadeirinha, por exemplo, são de inteira responsabilidade do condutor.
Vale destacar que o agente da autoridade de trânsito é superior a qualquer sinalização viária. A decisão dele invalida qualquer outra sinalização existente no local.
Zona Azul
Fique atento também à retirada do bilhete da Zona Azul. Você terá 10 minutos de tolerância até ser notificado de uma irregularidade. Esse tempo serve para que o cidadão siga até um dos parquímetros - aparelho de autoatendimento onde pode ser feito o pagamento por moedas e emitir o bilhete - ou procure um(a) dos monitores(as) da empresa Sinal Park, responsável por gerenciar o serviço em Jacobina. A não regularização da Zona Azul acarreta em infração grave, com multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Redação Jacobina Notícias / Fotos: Robson Guedes