A ação movida pela coligação de Fernando Haddad (PT) para que o Tribunal Superior Eleitoral investigue a campanha de Jair Bolsonaro (PSL) foi distribuída na corte e terá como relator o ministro Jorge Mussi, corregedor-geral eleitoral. O processo está baseado em uma reportagem da Folha de S.Paulo segundo a qual empresas pagaram, em contratos que chegariam a 12 milhões de reais, pelo envio em massa de conteúdos contra o petista no WhatsApp.

A campanha petista pede que, ao final das investigações, a ação seja julgada procedente para que Bolsonaro seja considerado inelegível por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A ação do PT aponta haver no caso práticas vedadas pela Lei Eleitoral, como doação de pessoa jurídica e compra de cadastros de usuários. O partido ainda pede que o WhatsApp apresente em 24 horas, sob pena de suspensão, medidas para conter o envio das mensagens.

Os advogados do PT também afirmam que a campanha de Bolsonaro é beneficiada pela proliferação de fake news (notícias falsas) nas redes sociais.  “A sistematização das fake news, ao que se aponta, parece estar claramente voltada ao favorecimento dos noticiados, o que faz surgir a preocupação acerca da autoria e responsabilidade de quem está produzindo tais materiais. Eis que, não é crível atribuir apenas à militância orgânica de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão a capacidade produzir e disseminar com tamanha eficácia todas as notícias falsas editadas em detrimento da Coligação noticiante.”

Por meio de uma transmissão em sua página no Facebook, o presidenciável Jair Bolsonaro negou que sua campanha tenha relação com notícias falsas disseminadas no WhatsApp e redes sociais contra seu adversário. “Não tem prova de nada, é a Folha jogando nesse time do Haddad. Nós não precisamos de fake news para combater o Haddad, as verdades são mais que suficientes”, afirmou Bolsonaro.

O pedido de investigação envolve, além da chapa de Bolsonaro e o WhatsApp, o empresário Luciano Hang e as agências Quickmobile, Yacows, Croc Services e SMS Market — que, segundo a Folha, prestaram o serviço. Ao jornal, a QuickMobile afirmou não atuar na área política. A Yacows e a SMS Market não se manifestaram. A Croc Services disse ter vendido pacotes de envio em massa só para as bases do candidato ao governo de MG Romeu Zema (Novo) — o que é legal.

Luciano Hang, dono da rede varejista Havan e entusiasta da campanha de Bolsonaro, negou que tenha pago para impulsionar mensagens contra o PT e a favor do candidato do PSL.  “Eu uso o meu próprio celular, gravo esses vídeos com mensagens que as pessoas entendem e compartilham, no WhatsApp e nas redes sociais. Eu não pago para impulsionar o meu WhatsApp”, afirmou o empresário, em transmissão ao vivo no Facebook. Ele também disse que processará a Folha.

O dono da Havan já foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de 10.000 reais por ter impulsionado conteúdos em suas redes sociais a favor de Bolsonaro, o que foi considerado doação irregular de campanha. À época, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou a alegação do candidato do PSL, de que ele desconhecia o fato de que Hang recorreu ao procedimento, e o inocentou de participação na ação ilegal, multando apenas o empresário.

Repercussão

Especialistas ouvidos pela agência Reuters avaliam que, confirmadas as informações reveladas pela reportagem, a campanha de Bolsonaro pode ser acusada de abuso de poder econômico, abuso do uso de meios de comunicação e omissão de doações de campanha, o que poderia levar à impugnação da chapa, mesmo que Bolsonaro não soubesse da ação de empresários a seu favor.

“Se confirmada, a prática pode configurar abuso de poder econômico, levando à inelegibilidade nessa própria eleição. A jurisprudência diz que, mesmo que não tenha sido ele ou a campanha, a candidatura pode responder pelo ilícito”, disse Daniel Falcão, coordenador do curso de pós-graduação em Direito Eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito Público.

“A responsabilização é objetiva. Não está sendo avaliado a conduta pessoal de Bolsonaro. A responsabilidade do abuso de poder é objetiva, não importa se a campanha agiu com culpa (sem intenção) ou dolo (propositalmente). Vai ser avaliado se conduta teve ou não influência na campanha”, diz Guilherme Salles Gonçalves, especialista em Direito Eleitoral e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

Fonte: Veja

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