A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira, 25, a imediata execução da pena imposta ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado pelo Supremo a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro nacional, em fevereiro deste ano.
Gurgacz é candidato ao governo de Rondônia, pelo PDT. Ele teve o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público. Em 10 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-GO) negou o registro, mas a situação do candidato ainda pende de recurso a ser julgado. Com a condenação no STF, Gurgacz teve os direitos políticos suspensos.
Seu processo criminal foi levado nesta terça à Primeira Turma pelo relator Alexandre de Moraes, cujo voto foi seguido pelos colegas no sentido de negar recurso da defesa e manter a condenação. "Embargos não conhecidos, determinando-se a imediata execução da pena privativa de liberdade fixada", votou Moraes, acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. O ministro Luiz Fux não estava na sessão. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia cobrado o cumprimento imediato da pena do senador.
CASO. A denúncia contra Gurgacz foi aceita em 2015. De acordo com ela, na condição de diretor das filiais da empresa de ônibus Eucatur em Manaus e Ji-Paraná (RO) em 2002, Gurgacz teria se utilizado de fraude para obter financiamento no Banco da Amazônia e utilizado o dinheiro para outro fim. O Ministério Público Federal alega que ele apresentou documentos falsos para fraudar a compra de sete novos ônibus ao custo unitário de R$ 290 mil, mas laudos apontaram que custaram R$ 12 mil cada um.
COM A PALAVRA, ACIR GURGACZ
Nota da assessoria do senador Acir Gurgacz:
NOTA À IMPRENSA
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) considera surpreendente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Penal 935, porque representa clara violação do amplo direito de defesa, pois é uma decisão que SUPRIME INSTÂNCIA, QUEIMANDO ETAPAS E DIREITOS garantidos pela lei.
Além disso, NÃO CONSIDERA OS RECURSOS APRESENTADOS PELA DEFESA, como foi alertado pelo Ministro Marco Aurélio Mello durante o julgamento.
Os advogados do senador vão atacar imediatamente essa decisão, por meio de RECURSO DE AGRAVO, que está previsto no Regimento Interno do STF, pois consideram que, estranhamente, o relator pautou apenas a apreciação dos embargos de declaração do Ministério Público e NÃO FEZ O MESMO COM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS EMBARGOS INFRINGENTES APRESENTADOS PELA DEFESA DO SENADOR, avançando sobre tema que não estava sequer em pauta.
O senador considera lamentável a possibilidade de que uma decisão da Suprema Corte possa ter VIÉS POLÍTICO, como parece, pois é candidato ao governo de Rondônia.
Gurgacz continua acreditando na Justiça e na revisão dessa decisão da primeira turma no pleno da Suprema Corte, a quem vai recorrer.
O senador Acir Gurgacz mantém a agenda de sua candidatura ao Governo de Rondônia, confiando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará a verdadeira justiça e dará à população de Rondônia o direito de escolher o seu governador com serenidade e sem interferências indevidas de outros tipos de forças políticas. (Assessoria de Imprensa)
Fonte: Estadão