O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, enviou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 1 parecer recomendando que o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não seja enviado para o STF (Supremo Tribunal Federal). A defesa do petista tenta reverter a decisão que negou o registro da candidatura do ex-presidente por conta da lei da Ficha Limpa.

No documento, Jacques argumenta que não cabe discussão de matéria constitucional, uma vez que “a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa já havia sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal com eficácia para todos”.

O vice-procurador afirma ainda que Lula, ao tentar adiar o desfecho em relação à candidatura, age “desprovido de boa-fé”.

“Sua conduta é capaz de imprimir indesejável instabilidade às relações políticas, excedendo, portanto, os limites sociais ao exercício do direito. Por fim, ao assim proceder, dá causa ao dispêndio de recursos públicos a serem empregados a uma candidatura manifestamente infrutífera”, declara.

A decisão de aceitar ou não o recurso cabe a Rosa Weber, presidente do TSE.

Fonte: Pode 360

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