Na sessão desta terça-feira (15/05), o Tribunal de Contas dos Municípios acatou o pedido de reconsideração do ex-prefeito de Jacobina, Rui Macedo, e emitiu um novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas no exercício de 2016. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, manteve a multa aplicada ao gestor no valor de R$15 mil, mas excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, no valor de R$34.710,07.

No recurso, o gestor comprovou a existência de excesso de arrecadação suficiente para a abertura dos créditos especiais e a preservação do equilíbrio fiscal nas contas públicas, cumprindo, assim, o disposto no artigo 167 da Constituição Federal.

O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também considerou que foi sanada a principal irregularidade contida nas contas e opinou pela revisão da decisão inicial com a emissão de novo parecer pela aprovação com ressalvas.

Fonte: Mais Política.

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