Depois de um mês da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o PT traça mais uma estratégia para tentar soltá-lo. Desta vez, apelou a pré-candidatos de centro-esquerda, para que defendam um indulto ao petista.
Apesar de o benefício ser uma prerrogativa do presidente da República, especialistas acreditam ser muito pouco provável a chance de sucesso já que, geralmente, os indultos exigem o cumprimento de pelo menos um quarto da pena.
Entre os nomes que poderiam abraçar a proposta, apenas o pré-candidato à presidência pelo PSOL, Guilherme Boulos, comprometeu-se com a ideia. Ciro Gomes (PDT), por sua vez, considerou a proposta "uma burrice", segundo destaca o jornal Gazeta do Povo. Há ainda a presidenciável Manuela D’Ávila (PCdoB), que ainda não se manifestou sobre o assunto.
O movimento sobre a estratégia, no entanto, não é unânime dentro do partido. Lula começou a cumprir pena, no dia 7 de abril, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a 12 anos e um mês de prisão, no caso do triplex no Guarujá (SP).
O indulto é uma forma de extinção da punibilidade, cuja competência cabe ao presidente da República, embora possa ser excepcionalmente delegada aos ministros de Estados, ao procurador-geral da República e ao advogado-geral da União. O indulto só pode ser concedido após condenação transitada em julgado, mas, na prática, tem sido concedido mesmo antes de a condenação tornar-se irrecorrível.
O indulto apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário.
A princípio, o presidente não pode editar um indulto para beneficiar apenas uma pessoa. “O indulto é coletivo, não particularizado, na legislação brasileira”, explica o coordenador da pós em direito constitucional e democracia da Universidade Positivo, Eduardo Faria.
Caso o presidente da República resolva dar um indulto que acabe beneficiando Lula, porém, não há impeditivos, segundo Faria. “Se eu tivesse um indulto coletivo e observasse o conteúdo da legislação e o ex-presidente estivesse incluído nesse rol não caberia ao Poder Judiciário intervir no documento”, aponta Faria.
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