A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a demissão de um Policial Militar por uso de cocaína e álcool, além de faltar ao serviço. O policial recorreu de uma decisão da Vara de Auditoria Militar de Salvador, que negava seu pedido para ser reintegrado aos quadros da Polícia Militar da Bahia (PM-BA). O autor da ação ingressou na PM em 2008 e apresentou quadro de dependência química desde 2011. Ainda na ação, admitiu que usava drogas com frequência, mas que sua dependência era de conhecimento de seus superiores hierárquicos, e que estava em tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps), no Serviço de Valorização ao Policial e na Associação Beneficente Projeto Vida Nova.
O autor afirmou que foi submetido a um processo administrativo disciplinar em janeiro de 2014, sob a acusação de “transgressão ao Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia”. A demissão foi aplicada em julho de 2015. O ex-policial alega que a demissão violou os princípios superiores de proteção à vida e à saúde, “que integram a dignidade da pessoa humana, posto que luta contra a dependência química, a fim de restabelecer o curso normal de sua vida pela recuperação de sua saúde”.
Desembargadora relatora Joanice Guimarães (Foto: TJ-BA) |
No processo administrativo, é dito que o autor não conseguiu comprovar que o consumo de drogas é por cunho patológico capaz de retirar a culpa pelos atos, que o poderia incapacitar para as condutas que pratica. “Entretanto, o que temos é que o policial militar acusado praticou conduta grave, ao usar droga ilícita e exageradamente álcool, prejudicando o serviço policial militar, comportamento que, ex vi legis, impõe a inflição de demissão, por ser incompatível com os princípios éticos e com os deveres policiais militares, enfim, com a condição de policial militar”, diz trecho do processo administrativo. “Ainda que se reconheça a questão humanitária da dependência de drogas, impende registrar que, ainda que o apelante estivesse sendo submetido a tratamento, o consumo de entorpecentes continua sendo crime, tipificado na Lei n.º 11.343/2006 [Lei de Drogas], sendo correta a aplicação, pela Polícia Militar, da pena de demissão prevista no art. 57, II, da Lei Estadual n.º 7.990/2001”, diz a desembargadora no acórdão.
Por fim, a desembargadora diz que é inegável que o autor não possui conduta compatível com a “dignidade da função policial”. A relatora ainda reforça que o controle judicial em atos administrativos está dentro da legalidade, que foi garantido a ampla defesa, de tal forma que não merece reforma a que manteve a demissão. A Polícia Militar da Bahia oferece atividades de recuperação, readaptação, desenvolvimento, acompanhamento psicológico e sócio-funcional do policial militar por meio do Serviço de Valorização ao Policial (Sevap), a fim de resgatar o seu potencial humano e profissional. Em nota, a PM afirmou que não há demissão de policial por dependência química. “Nos casos de identificação de dependência química, a Polícia Militar da Bahia, por meio dos Departamentos de Promoção Social (DPS) e de Saúde (DS), faz o acompanhamento terapêutico e também encaminhamento nos casos de necessidade de internação em instituições credenciadas”, diz o comunicado.
A PM, em resposta ao questionamento do Bahia Notícias, afirma que a dependência mais frequente é por álcool. “Cada caso é analisado individualmente e o emprego funcional é ajustado de acordo ao quadro de saúde apresentado”, diz a instituição. Atualmente, o DPS tem o registro de 41 policiais militares internados por dependência química em todo o estado. “A PM volta a ressaltar que não há demissão por dependência química. O que ocorre muitas vezes é o ingresso do policial no mundo do crime em razão do uso de drogas, que pode resultar na demissão”, reforça a PM na nota.
Bahia Notícias
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