O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (06/03), rejeitou as contas do ex-prefeito de Ruy Barbosa, José Bonifácio Marques Dourado, relativas ao exercício de 2014 e o denunciou por desvio de mais de R$ 7 milhões de verbas do Fundeb. O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, multou o gestor em R$67 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e em razões de gastos excessivos com pessoal. E determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$63.754,14, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação da execução de serviços de consultoria e assessoria tributária pela empresa GS Serviços de Assessoria Técnica e Consultoria (R$40 mil) e despesas ilegítimas com multas e juros (R$23.754,14).

Diante das gravíssimas irregularidades apuradas na aplicação de recursos do Fundeb, objeto inclusive de operação da Polícia Federal denominada de Águia de Haia, o relator também determinou o encaminhamento do parecer prévio ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, à Justiça Federal e à Polícia Federal, para adoção das medidas cabíveis, já que os indícios apontam o cometimento de vários crimes contra a administração pública, inclusive crime de corrupção. O ex-prefeito ainda terá que promover o ressarcimento à conta específica do Fundeb da quantia de R$1.705.520,50, com recursos pessoais, diante das irregularidades apuradas na relação contratual entre a prefeitura e as empresas Ktech Key Tecnology Gestão e Comércio de Software e Kells Bellarmino Mendes, nos meses de janeiro a outubro de 2014

A equipe técnica do TCM concluiu pela existência de direcionamento na contratação das empresas do grupo liderado por Kells Belarmino Mendes, no período de 2010 a 2015, inclusive com pagamentos 84% acima dos valores contratados. Além disso, houve a realização de pagamentos referentes a serviços não executados ou executados de forma aquém ao licitado, no montante de R$1.064.000,00, e a majoração dos preços licitados pela Prefeitura de Ruy Barbosa, o que resultou em um superfaturamento/sobrepreço provenientes dos processos licitatórios PP025/2010, PP013/2011 e PP023/2013, no expressivo montante de R$7.856.627,12, durante todo o período de agosto de 2010 a junho de 2015.

Fora o desvio de recursos do Fundeb, a relatoria identificou que o ex-prefeito extrapolou o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para a realização de despesas com pessoal, vez que os gastos representaram 56,16% da receita corrente líquida do município. Cabe recurso da decisão.

Ascom TCM-BA

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