O governo publicou nesta sexta-feira (22) o decreto anual de indulto de Natal, reduzindo nos casos sem grave violência ou ameaça o tempo de cumprimento da pena para a obtenção do perdão.



A decisão estabelece, entre outros pontos, o indulto a quem tenha cumprido "um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa".


No ano passado, o decreto presidencial com o perdão natalino estabelecia que teria que ser cumprido no mínimo um quarto da pena. Parte dos de colarinho branco se enquadra no abrandamento das regras.


Em novembro, procuradores da Força Tarefa da Lava Jato criticaram os critérios do indulto natalino afirmando que um condenado a 12 anos de prisão poderia cumprir apenas dois.


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