A Medida Provisória que regulamenta itens pendentes da reforma trabalhista, assinada pelo presidnete Michel Temer (PMDB) na última terça-feira (14), acaba com a possibilidade de proteções ao trabalhador 'chamado contrato intermitente'. Um deles, é a possibilidade de acesso ao seguro-desemprego.
De acordo com a Folha de S. Paulo, a MP que regulamenta itens pendentes da reforma trabalhista ainda levantava dúvidas sobre se a seria aplicada apenas para contratados. No entanto, a lei "se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes", diz o texto.
Havia dúvida se a nova regra seria aplicada apenas para contratados após a sua entrada em vigor. A MP esclarece que a lei "se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes".
O chamado contrato intermitente, em que o trabalhador ganha por período (dias, semanas ou meses não consecutivos). O sistema tende a ser adotado por comércios, bares e restaurantes.
O texto original prevê que são necessários 18 meses para a migração de um contrato tradicional para um de caráter intermitente. A MP define que essa regra só valerá até 2020. A partir daí, será possível demitir e imediatamente recontratar. Ela também muda a concessão de benefícios gerais.
O temporário terá acesso aos auxílios maternidade e doença, mas num processo de concessão diferente. Normalmente, o salário-maternidade é pago integralmente pelo empregador, que depois faz um tipo de compensação com o governo. Para o intermitente, o benefício deverá ser pago pelo Estado.
Já o auxílio-doença será todo pago pela Previdência, diferentemente do funcionário comum, que recebe o benefício do empregador nos 15 primeiros dias de afastamento.
O QUE MUDA?
GRÁVIDAS E LACTANTES
Para a gestante, a MP determina que deve ser afastada de atividades insalubres durante a gestação, mas permite que atue em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando ela "voluntariamente" apresentar atestado com a autorização.
TRABALHO INTERMITENTE
A MP prevê uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente. Essa regra vale somente até dezembro de 2020.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A MP estabelece que o empregador deve fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive do trabalhador, e o depósito do FGTS com base no valor pago no mês ao trabalhador intermitente. Quem receber menos de um salário mínimo deve complementar o recolhimento do INSS para ter direito a benefícios da Previdência Social.
DANO MORAL
A MP traz novo parâmetro para o pagamento de indenização por dano moral, que chega a 50 vezes o teto do INSS (R$ 5.531,31). Antes, o texto colocava o próprio salário do trabalhador como parâmetro.
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