O presidente Michel Temer apresentou na noite desta quarta-feira (22) uma nova versão da reforma da Previdência, em mais uma tentativa de obter apoio de parlamentares à proposta. O texto, divulgado pela equipe do relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), prevê idade mínima de aposentadoria de 65 (homem) e 62 (mulher) e tempo de contribuição de 15 anos para o regime geral (INSS) e de 25 anos para servidores.



O evento no Palácio da Alvorada conta com a presença de apenas cerca de 170 pessoas, de acordo com a assessoria de imprensa da Presidência. Esse número inclui, além de parlamentares, ministros e assessores. Para conseguir aprovar uma mudança na Constituição, como é o caso da reforma da Previdência, o governo precisa do apoio de pelo menos 308 deputados, em dois turnos de votação.


Na regra de cálculo, a nova proposta mantém a exigência de 40 anos de contribuição para receber 100% do benefício. No regime geral, quem contribuir pelo período mínimo de 15 anos receberá 60% da média de contribuição. Para o regime dos servidores, o patamar começa, aos 25 anos, com 70% da média.



A aposentadoria rural e o BPC (Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e pessoas com deficiência pobres), não sofrerão mudança, em um recuo em relação à proposta aprovada em maio em uma comissão especial do Congresso.


As idades mínimas, tanto no setor público como privado, serão de 62/65 anos (mulheres/homens). As exceções são: professores (60 anos para homens e mulheres), policiais (55 anos ambos os sexos) e 55/60 anos (mulheres/homens) para o segurado especial (como é hoje).


A transição prevê idade mínima de 53/55 anos para o INSS e 55/60 para servidores em 2018. As idades sobem um ano a cada dois anos (54/56 anos em 2020 no INSS, por exemplo).


O tempo da transição varia de acordo com o sexo e o setor (público ou privado). Para servidores homens, termina em 2028. Para homens no setor privado, em 2038. Para policiais, não há transição. Professores têm regra diferenciada, com transição que pode se estender a até 2042.


O novo texto também mantém a permissão do acúmulo de pensão e aposentadoria limitado a dois salários mínimos e prevê que as contribuições sociais deixem de ficar submetidas à DRU.


Fonte: Folha de São Paulo / Fotos: Letícia Moreira/Folhapress

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