O Congresso se organizou para votar as propostas da reforma política até esta sexta-feira (6), para que as novas regras entrassem em vigor nas eleições de 2018. O texto seguirá para sanção do presidente Michel Temer.



Para que o eleitor entenda as mudanças que passam a valer, o G1 reuniu os principais pontos:



Fundo eleitoral


Antes não existia fundo eleitoral. Os partidos e candidatos podiam receber doações apenas de pessoas físicas para financiar as campanhas e não havia verba pública destinada a isso.


O que mudou: a proposta criou um fundo eleitoral com dinheiro público para financiar as campanhas. O STF proibiu o financiamento empresarial e esta foi a alternativa encontrada pelos políticos para conseguir dinheiro para a eleição.



Cláusula de barreira


Na regra anterior, todos os partidos recebiam uma fatia do fundo partidário, usado para manter a estrutura das legendas. O tempo de propaganda em rádio e TV era calculado de acordo com a bancada na Câmara.


O que mudou: foi definido um desempenho eleitoral mínimo para que os partidos tenham direito ao tempo de propaganda e ao fundo partidário. Os partidos devem cumprir pelo menos uma de duas exigências: na eleição de 2018, os partidos precisam alcançar, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em 9 estados ou mais. E em cada um desses estados a legenda precisa ter, no mínimo, 1% dos votos válidos. Ou então, o partido deve eleger 9 deputados distribuídos em, no mínimo, 9 estados. A proposta é de que as exigências aumentem gradativamente até 2030. Como destaca o G1, a mudança deve impactar principalmente os pequenos partidos, menos representativos.



Limite para doações


Pessoas físicas podiam doar até 10% de seus rendimentos brutos para cada candidato a cargo ou para a chapa majoritária.


O que mudou: o limite de doação será de 10 salários mínimos. Quem doar acima desse teto está sujeito a multa.



Arrecadação


Antes da reforma, os candidatos podiam começar a arrecadar dinheiro para a campanha em meados de agosto do ano da eleição. No entanto, a liberação do dinheiro ficava condicionada ao registro da candidatura.


O que mudou: a partir de 15 de maio do ano eleitoral, os candidatos já poderão fazer arrecadação prévia de recursos para a campanha em "vaquinhas" online. Os partidos também poderão vender bens e serviços e promover eventos para arrecadar fundos para a campanha dos candidatos.



Limite para gastos


Até então, não havia limite para gasto de campanha.


O que mudou: a partir da eleição de 2018, haverá limite de gasto para as campanhas de cada candidato, por cargo. Os valores são:


Presidente: R$ 70 milhões no 1º turno, e metade deste valor no 2º turno, se houver.


Governador: varia de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.


Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.


Deputado federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.


Deputado estadual: R$ 1 milhão, independentemente do estado.



Debates


As emissoras de rádio e TV eram obrigadas a convidar para os debates os candidatos de partidos com mais de 9 deputados na Câmara.


O que mudou: a proposta definiu que o número foi reduzido para 5.



Discurso de ódio e fake news


Não havia regras específicas para publicações em redes sociais durante a campanha.


O que mudou: o Congresso aprovou lei que exige dos aplicativos e redes sociais a suspensão das publicações denunciadas por promoverem discurso de ódio ou divulgar informação falsa até que seja identificado o autor. De acordo com a pubicação, o objetivo é evitar que perfis falsos sejam usados para difamar candidatos. No entanto, entidades argumentam que há risco de censura na emenda.



Voto impresso


Não havia voto impresso, o voto ficava registrado somente na urna eletrônica.


O que mudou: a reforma aprovada prevê a impressão do registro do voto para a eleição de 2018. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já informou que não há orçamento para implantar a medida em todo o país.


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