Na última quarta-feira (28), o Contran - Conselho Nacional de Trânsito, divulgou a Resolução 692, que trata da padronização das regras para recorrer de multas de trânsito. Segundo o Contran, a partir de agora, a data em que o condutor entregou a defesa prévia ou recurso será considerada para verificar se o prazo foi cumprido pelos órgãos ou entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Se o envio for feito através dos Correios, considera-se a data da postagem dos documentos.
O condutor que for autuado pode verificar o prazo para recorrer na própria notificação, que é enviada pelo órgão de trânsito. Após a notificação ser emitida, o condutor tem, em média, 30 dias para entrar com a defesa ou recurso, por isso tem que ficar atento à data. O pedido poderá ser feito de forma eletrônica, nas cidades onde esta comodidade é oferecida. No protocolo de recebimento da defesa prévia ou do recurso, entregue pelo órgão de trânsito ao requerente, deverá conter, pelo menos, os três itens relacionados abaixo:
- identificação e assinatura do servidor que recebeu;
- identificação do órgão ou entidade de trânsito autuador;
- e a data em que foi protocolado.
Jacobina
O Serviço Municipal de Tráfego e Transportes (SMTT), órgão de trânsito do município de Jacobina, ainda não disponibiliza os serviços de defesa prévia e recursos on-line. Para que o condutor recorra de notificações ou mutas aplicadas pelo órgão, é necessário ir até a sede da Autarquia, localizada na Avenida Orlando Oliveira Pires, nº 1460, no bairro da Caeira, munido de cópias do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e da Notificação, segundo informou o responsável pelo setor de Processamento de Dados e Estatísticas do SMTT, onde são protocoladas as defesas e recursos.
Segundo o servidor, para apontar o condutor que cometeu a infração, no caso de terceiros, é necessário cumprir o prazo exato que consta da notificação e, ainda, as assinaturas do proprietário e do infrator no rodapé da notificação, em um campo chamado FICI - Formulário de Identificação de Condutor Infrator. Além de cópia do CRLV e da CNH do proprietário, para identificar o condutor que cometeu a infração é preciso apresentar também da CNH da pessoa, para seja identificada e, assim, o mesmo possa recorrer da infração cometida.
Defesa prévia e recursos
"No momento em que protocola a defesa prévia, cujo julgamento é de competência exclusiva da Autoridade de Trânsito, no caso o diretor do SMTT, ou recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), o cidadão recebe um protocolo assinado, carimbado e com a data em que foi dada entrada. A partir daí, o prazo para julgamento é de 30 dias, contados da data em que foi protocolado. Este também é o prazo médio para que o recorrente seja informado do resultado da defesa prévia ou do recurso. O condutor pode receber informação sobre o resultado do julgamento por telefone, indo ao SMTT ou acompanhando o Diário Oficial do Município, publicado no site da Prefeitura de Jacobina", informou o responsável pelo setor.
Fonte: Jacobina Notícias
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