Mais de 90 mil títulos poderão ser cancelados na região de Jacobina. O número representa os eleitores das cidades de Jacobina, Serrolândia, Caem, Mirangaba, Ourolândia e Umburanas, todos em fase obrigatória de recadastramento biométrico. Somados, os seis municípios possuem 111.541 eleitores. Desses, 94.168 ainda não coletaram a digital.
Apesar do prazo de 31 de janeiro de 2018 para realização do procedimento, o TRE da Bahia alerta para que os eleitores compareçam aos postos de atendimento e cartórios eleitorais até o próximo dia 19 de dezembro, quando o judiciário entrará em recesso (Lei 5.010, de 30 de maio de 1966). Aqueles que não atenderem ao chamado terão seus títulos cancelados.
O cancelamento do título ocasionará ao eleitor restrições no CPF – o que pode acarretar em dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais –, emissão de passaporte, recebimento de aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.
Ampliação do atendimento
No intuito de conferir mais conforto ao eleitor, o Fórum Eleitoral de Jacobina passará, a partir da próxima segunda-feira (26/6), a funcionar das 7h às 17h. A medida ocorre devido a grande procura do eleitorado da região para a realização do recadastramento biométrico. O cartório está localizado na Avenida João Fraga Brandão, Centro. Eleitores de Jacobina e Serrolândia também podem fazer a biometria no SAC de Jacobina (Rua Francisco Rocha Pires, Centro).
Documentos necessários
Para ser atendido, o eleitor precisa apresentar documento de identificação oficial (original e cópia), comprovante de domicílio atual (original e cópia) e título eleitoral (original).
Documentos pessoais aceitos
- RG ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM etc.);
- Passaporte;
- Carteira de trabalho e previdência social CTPS.
Para homens com idade entre 18 e 45 anos, é também obrigatório levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (1º título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação, devendo ser apresentado outro documento oficial.
Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.
Comprovação de residência
O comprovante de residência deve estar no nome do eleitor, do cônjuge ou companheiro, de ascendente (pai, mãe, avô ou avó), descendente (filho, filha, neto ou neta), de parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia), ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial), que comprove o parentesco ou a decisão judicial, documentalmente, no ato do atendimento.
Comprovantes aceitos
- Contas de luz, de água, de telefone, nota fiscal e envelopes de correspondência, que deverão ser, respectivamente, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), ressalvada a possibilidade de se exigir documentação relativa a período anterior, caso o juiz eleitoral entenda necessário;
- Cheque bancário, se dele constar o endereço do correntista;
- Contrato de locação no respectivo município;
- Contracheque e folha de pagamento atual da qual conste o endereço do eleitor;
- Guia de recolhimento de IPTU atual ou relativa ao ano anterior;
- Guia de recolhimento de ITR atual ou do ano anterior;
Escritura pública de propriedade ou cessão de direitos de imóvel; - Nota fiscal de produtor rural, da qual conste o endereço do eleitor, emitida entre os três meses ao dia do atendimento até o limite de um ano;
- Contrato de arrendamento rural vigente;
- CTPS assinada, que comprove a prestação atual de trabalho no município;
- Declaração de imposto de renda de pessoa física ou jurídica do último exercício, com recibo de entrega, da qual conste o endereço do eleitor;
- Carnê impresso, emitido por estabelecimento comercial sediado no município, do qual conste o endereço do eleitor, emitido entre os três meses ao dia do atendimento até o limite de um ano;
- Atestado de frequência do próprio eleitor ou de filho em instituição de ensino oficial localizada no Município;
- Outros documentos, submetidos à apreciação do Juiz Eleitoral, que sejam considerados idôneos para a comprovação do domicílio.
A comprovação do domicílio eleitoral poderá ser feita mediante apresentação de um ou mais documentos, em original e cópia, dos quais se entenda ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município. O eleitor deverá indicar o tipo de vínculo com o município por ocasião do preenchimento do RAE no sistema.
Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio dos números (74) 3621-4175 (Jacobina e Serrolândia) ou (74) 3621-366 (Umburanas, Mirangaba, Caém e Ourolândia).
Por Tainara Figueiredo
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